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Published by rafael on fevereiro 22, 2024
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Em julgamento de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que discutem contratos de outra natureza, como o autônomo.

Nelson Jr./SCO/STF

STF já validou outras formas de contratação não regidas pela CLT

Assim, a 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP) reconheceu a sua própria incompetência para julgar uma ação na qual um trabalhador alegava fraude no seu contrato autônomo e pedia a declaração de vínculo de emprego com duas empresas de comércio e locação de contêineres.

O autor disse que trabalhou de forma subordinada e que o contrato original foi desvirtuado. Já as rés ressaltaram que o homem não manifestou inconformismo durante a vigência do contrato.

A juíza Thereza Christina Nahas lembrou do precedente de repercussão geral do STF: “A jurisprudência que se fixou é justamente no sentido de traçar os contornos da relação de trabalho subordinado e outras formas de prestação de trabalho sujeita a vínculos de natureza diversa”.

Segundo ela, o Supremo determinou “que necessariamente se respeite aquilo que foi contratado e a forma como o contrato foi firmado de acordo com livre manifestação das partes no momento da contratação e em respeito aos princípios da liberdade de trabalho e da livre iniciativa”.

Como afirmado pela Corte, “a descentralização do trabalho não inclui apenas a terceirização, mas sim a mais vasta gama de contratos e negócios jurídicos firmados entre o trabalhador (no seu termo mais amplo) e o tomador do serviço prestado”.

Assim, a competência para analisar ações que discutem um contrato autônomo não é da Justiça do Trabalho, mas sim de um Juízo Civil comum.

Nahas destacou que houve um “imenso número de decisões monocráticas e acordãos proferidos pela mais alta Corte do país, especialmente ao longo do ano de 2023, sobre temas muito semelhantes”.

“Ressalvado meu posicionamento quanto ao tema, mas em respeito à ordem constitucional e ao sistema de precedentes das cortes superiores, outra não pode ser a solução que não a de me subordinar à tese fixada”, concluiu.

Nos últimos meses, o Supremo e a Justiça do Trabalho têm divergido frequentemente na polêmica sobre terceirizações, pejotizações e outros tipos de contrato de trabalho não regidos pela CLT. Ministros da Corte Constitucional vêm anulando muitas decisões de tribunais trabalhistas que reconhecem o vínculo de emprego em situações do tipo.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000504-78.2023.5.02.0332

rafael
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