De acordo com a Justiça do Trabalho, o pedido de demissão das empregadas grávidas só tem validade se for acompanhado pelo
seu sindicato.
Sem essa formalidade, o pedido de demissão é nulo e a empregada tem direito a receber uma indenização que pode chegar ao valor de 1 ano de salários.
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Todos os dias mulheres grávidas pedem demissão de seus empregos sem saber que se não houver a assistência de seu sindicato, essa demissão não tem validade. Dessa forma, a trabalhadora tem direito de receber uma indenização pela estabilidade de gestante.
Muitas vezes os pedidos de demissão são feitos sob pressão e assédio moral do empregador.
Como se trata de uma decisão recente da Justiça do Trabalho, poucas mulheres sabem que tem direita a receber essa indenização.
Sem uma orientação adequada, as podem perder direitos trabalhistas já reconhecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho
É nulo o pedido de demissão feito por empregada gestante quando não houve a assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.
TEMA 55 DO TST
De acordo com a Constituição Federal, a empregada grávida tem estabilidade no empregado desde o momento da concepção até 05 meses após o parto.
Estando grávida, ainda que não saiba, a empregada não pode ser dispensada do emprego sem justa causa. Caso ela peça demissão sem a assistência do seu sindicato, terá direito de receber uma indenização .
Não. Mesmo que o pedido de demissão seja considerado nulo, a empregada não é obrigada a voltar ao trabalho.
Quando reconhecida a invalidade do pedido de demissão, a gestante pode obter:
Reconhecimento judicial da invalidade do pedido de demissão.
Possibilidade de receber valores como se tivesse sido dispensada sem justa causa.
Direito de receber uma indenização que corresponde aos salários do momento da concepção, até 05 meses após o parto.
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Graduado em Direito pela Universidade de Itaúna, no ano de 2001.
Pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade Pitágoras.
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Pitágoras.
Advogado atuante em todas as instâncias há mais de 20 anos, com vasta experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Civil, Consumidor, Família e Sucessões, bem como em advocacia extrajudicial, por meio de consultoria jurídica para pessoas físicas e jurídicas, atuando em pareceres jurídicos e contenciosos, além de due diligence para sociedades empresariais.
Graduado em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas no ano de 1995
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário . Universidade Gama Filho – RJ
Pós-graduado em Direito Digital e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Escola Brasileira de Direito – EBRADI;
Mestre em Direito. Centro Universitário UNA
Atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de duas décadas, de forma preventiva e também contenciosa, em primeira e segunda instâncias, advogando para pessoas físicas, além de empresas nas áreas de ensino, cultura, indústria e comércio.
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Mesmo assim existe o direito de receber uma indenização.
Não há necessidade de devolver os valores recebidos no momento da demissão.
Até dois anos após o término do contrato de trabalho.
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